DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS (DIR), Diferença entre eSocial x PGR
Bevart
Última atualização há 2 anos
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) pode ser feita pelo site do governo. Confira neste artigo quem pode elaborar o documento e como deve ser feita.
A Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) é um documento que confirma a dispensa da obrigatoriedade da empresa (ME ou EPP) de elaborar o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos - da NR1. Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, grau de risco 1 e 2, desobrigadas de compor SESMT e ausentes de agentes físicos, químicos e biológicos, podem utilizar esta declaração.
Caso a empresa tenha dúvidas sobre o seu grau de risco, obrigatoriedade a SESMT e se possui ou não riscos químicos, físicos e/ou biológicos, recomenda-se buscar uma consultoria de saúde e segurança do trabalho.
Diferença entre S2240 (LTCAT) X DIR (NR1)
Os envios do S2240 contemplam o PPP eletrônico do funcionário, e pode ser vista como enviar o S2240 pelo software bevart clicando aqui assim essa informação é relacionada as leis Previdenciárias, enviando o S2240 sem riscos, irá informar ao governo que o funcionário não está exposto a agentes nocivos que podem dar direito a aposentadoria especial, já a DIR NR1 contempla o PGR, nesse caso leis Trabalhistas.
Passo a Passo para realizar a DIR PGR no site do Governo:
acesse: https://pgr.trabalho.gov.br


Siga os passos, clicando em Avançar, até a mensagem de Sucesso e a informação do recibo, lembrando que aparecerá a mensagem que estão dispensados de elaborar PGR.